sábado, 18 de maio de 2013


POR  UMA NOVA LEI DE PATENTES,  NO BRASIL E NO MUNDO.

Por : Aurélio  Mayorca.  invencoes@gmail.com  Joinville - Santa Catarina - Brasil

Sobre o artigo (ensaio) : POR UMA NOVA LEI DE PATENTES, NO BRASIL E NO MUNDO. 
Ouve-se  muita gente falando em inovação e patentes, mas é preciso esclarecer o que é isso?  o que se deseja? como funciona?  preferencialmente ouvindo alguém que além estudioso do tema há mais de trinta anos  e consultor de patentes, também é inventor/pesquisador, com carta patente em vários países. Para tanto urge superar as divergências puramente ideológicas ou personalistas do meio acadêmico e empresarial. 
Boa leitura ! 

(Enviado ao INPI em 17 agosto de 2012, protocolo nº2487   Senha X4M602L6. Ver resposta no final do texto).


Cidadãos  e  cidadãs  brasileiros (as) e do mundo !
    Ajudem  a  melhorar   no nosso sistema patentes (ética, doutrinas, leis, atos normativos, fundamentos, conceitos e preconceitos, performance mundial, incentivos  aos inventores e às invenções, etc....). Segue  texto/contribuição.
      1º) A Constituição da República Federativa do Brasil, dá ao inventor o direito de patentear sua invenção, mas apresenta uma redação pobre, confusa e injusta para com inventores, reconheçamos. Mas, as vezes, é suficiente  para pendengas  judiciais e benefícios injustos às grandes corporações, lobbies e carteis (que infelizmente existem, principalmente quando as instituições permitem. Pois lobbies são produtos da natureza humana, por isso urge fortalecer as instituições no Brasil e no mundo, apesar de que países desenvolvidos tem grande apreço pela transparência e confiança  nos seus institutos e instituições). Um sistema de patentes ajuda a inovação, mas se mal implantada ou mal administrada pode prejudicar a inovação e por conseguinte prejudicar toda a sociedade.
    2º) A LPI (lei da Propriedade industrial, que; na verdade,  deveria ser  escrita oficialmente Lei da  Propriedade Intelectual. Assim como a LDA - lei de direito autoral, não é chamada LDE - Lei de direito editorial),  fornece vigência de vinte anos para a patente. Então, porque em cinco anos, toma-se a patente de assalto , apenas porque uma simples  burocracia não foi cumprida ?  mas poderia ser cumprida a-posteriori, sem prejuízo para quaisquer das partes eventualmente interessadas (isto é: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial como representante da sociedade, eventual fabricante, sociedade e/ou  inventor/requerente. Urge corrigir a doutrina que rege a citada burocracia. Ademais, a LPI  já possui artigos para licenciamento compulsório, averbação de contrato, etc... se necessário).
   3º) Tenho invento no INPI (tudo em dia) , que há sete anos ainda não foi feito exame. Porque o INPI  não é penalizado pela demora?  entretanto o inventor  é  tremendamente penalizado (sua patente, é roubada pelo Estado),  se  "demora-se  uns dias"  (passa um prazo)  para cumprir uma exigência ?  (as vezes por motivos de força maior) !
   4º) A lei brasileira de patentes precisa evoluir. Pois, tem vícios que só beneficiam executivos das grandes empresas (naturalmente e compreensivelmente vorazes por “lucro, Custe o Que Custar” ) e escritórios de agenciamento, em prejuízo de toda a sociedade e dos inventores independentes e micro-empresários, essa parte do sistema de patentes que realmente "faz acontecer", causa e resultado do sistema. Por exemplo: 80 % das inovações na Mercedes-Bens Alemanha  vem de micro-empresas. 
   5º) O INPI, deveria ser um guardião dos inventores, pois são esses que inventam, que fornecem à sociedade inventos úteis, que geram empregos, renda e condições de vida . Porém, o INPI, que as vezes comemora quebra de patentes, faz o contrário (desanima os inventores , em especial, os sofridos e abnegados inventores brasileiros). Um processo para quebrar uma patente ,  já um sintoma de atraso, pois é uma agressão contra a criação, que  causa desestímulo à criação e prejuízo a todos (as vezes, somente  a cobiça,  a demagogia e outras fraquezas humanas motivam tais disputas). O INPI as vezes  comemora a quebra de patentes de fármacos ou seu indeferimento, afirmando que assim cai o  preço do remédio  e beneficia a população , o que é uma ignorância inominável do INPI, é como: “matar a galinha dos ovos de ouro, para garantir um único almoço”. Por exemplo, neste ano (2013), constava no site do INPI uma enquete, com o título:  QUE TIPO DE  INPI  A  INDÚSTRIA PRECISA? pergunta esta que seria cômica se não fosse trágica, pois é um indício que o INPI está equivocadamente  a serviço  da  indústria (quando deveria estar a serviço da sociedade), como se não soubesse que os inventores independentes e micro-empresas muitas vezes são tomados como ameaças pela  indústria estabelecida, principalmente se a grande indústria estabelecida não tem critérios condizentes para abrigar as inovações que surgem e procura combatê-las antes de ampara-las.
   6º)  Em  todo o mundo os inventores independentes precisam ser valorizados, não roubados por leis insanas, que podem e precisam ser mudadas (provavelmente, foram elaboradas sob  influência de  políticos despreparados e lobbies de executivos vorazes e insanos de grandes indústrias estabelecidas, o que é compreensível, já que precisam fazer seu trabalho , num mundo competitivo. Mas, é obrigação do Estado disciplinar essa competição, com leis justas), pois a lei de patentes (LPI) é injusta  e desnecessariamente implacável com os inventores.
     7º) Reconheçamos o INPI, possui corpo de funcionários verdadeiramente dedicados. Mas, isso não é suficiente , pois estão amarrados às leis ineficazes .
   8º) Nossa constituição (art. 5º) dá todos os incentivos e garantias de direitos para os escritores, alcançando até  seus herdeiros ( XXVII -  aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar -     XXVIII -  são assegurados, nos termos da lei:          a)  a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;         b)  o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas).
     Até mesmo  a lei que regulamenta o direito dos escritores  confirma com sobra  direitos e garantias , por exemplo:  que o autor  terá seus direitos assegurados ,  etc... mesmo se não tiver registrado sua obra no órgão oficial (que é a Biblioteca Nacional , etc... O que é   justo , pois escritor é criador e necessita de incentivos).
      Porém, para os inventores, o texto constitucional,  dá só um texto/artigo obscuro e abstrato  que confunde o trabalho de inventor com  autor de inventos industriais (?) ... na forma da lei (?) ... interesse social (?) , ... etc...  [ assim, descrito na lei constitucional:  “XXIX -  a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”]   ; Ocorre que quem cria, investe , gera emprego, renda, e impostos, corre risco de morrer pobre e amargurado é o inventor, não é o governo,  nem o demagógico  "interesse social" equivocado citado no texto constitucional.
   9º) Os inventores independentes  (nas micro-empresa, nas universidades, etc...) poderiam inventar mais, investir mais, correr mais riscos. Assim, gerar mais bens, avanços, empregos e renda , colocar o Brasil entre as nações que brilham com muitas patentes, se ganhassem dinheiro com suas patentes. Entretanto, isso não acontece, por culpa da arcaica legislação brasileira (Percebe-se  que fomos aculturados para: detestar quem ganha dinheiro e que  devemos depender do Estado. Ou conforme Stephan Kanitz :  ""Nossa fraqueza em patentes e nosso glamour pela  "academia de letras"  entre nossos acadêmicos é sintoma grave de nosso atraso"" . Mudemos isso por favor, ou nossa  academia poderá vir a ser  chamada de "academia de letras ignorantes" ).  Infelizmente observa-se que muitos acadêmicos (MSc, Dr, PhD, etc... com tendências políticas “anti-capitalistas”  equivocadas) combatem os inventores, e não gostam de defender prazo maior para patente, pode ser insegurança (ou inveja infantil), pois não são inventores ,  mas gostariam ser.  Ademais, esses acadêmicos ainda não atentaram  para o fato de que, aumentar  o tempo de vigência da  patentes, atrairá  mais investimentos, assim  surgindo mais inventos, mais pesquisas, produtos melhores  o que é bom para todos (muitos brasileiros já reconhecem que o  CNPQ –Conselho Nacional de Pesquisa, é um órgão demasiadamente corporativista, alheio aos inventores não titulados, mesmo os que são altamente produtivos em pesquisas e patentes)  e antes de buscar desenvolvimento tecnológico para o país,  só protegem acadêmicos titulados, quando deveriam proteger o país , cujo trabalho,  lhes pagam seus  salários. Por exemplo, viu-se movimentação de membros do CNPQ (e outras entidades de acadêmicos), para insucesso da recente lei da inovação, porque esta trazia benefícios para os inventores independentes. Fica a sugestão, para o CNPQ criar um Departamento de apoio aos inventores independentes (que também desenvolvem pesquisas importantes). A participação  no prêmio Jovem cientista (do CNPQ), tem embutido um preconceito arraigado, por exemplo, para se inscrever neste prêmio tem-se que ser estudante ou graduado (leia-se parceiro de doutores que “orientam”  teses, que são protegidos  pelo CNPQ). É lícito suspeitar que trata-se de  “prêmio em causa própria”. Por exemplo, tenho pesquisas desde meus vinte anos de idade, atualmente 47, tenho inventos funcionando em área de tecnologia de ponta , tenho carta patente nos EUA, etc...mas sou proibido de participar do prêmio Jovem cientista, porque não tenho “orientador”, sou “desorientado” (?), então que os  “orientados”   façam e apresentem meu trabalho melhor que eu ! .  O Fundamental é vivenciar-mos  que : TODOS SOMOS IMPORTANTES PARA  A CIÊNCIA , SEJAMOS ACADÊMICOS (ligados à instituições oficiais) OU INVENTORES INDEPENDENTES,  eliminemos os preconceitos ou alijamentos  .   
 Recentemente esteve na Associação empresarial de Joinville –ACIJ  um  cientista indiano, eng.  PhD  palestrar sobre:  inovação e  suas formas . Contudo, em conversa após a palestra, ele mostrou que não sabe que a patente de invenção tem vigência de vinte anos (afirmou categoricamente que é 14 anos, respondi-lhe que é 20 anos, mas deveria ser cinqüenta ).  Pode-se questionar se um acadêmico assim (que nada sabe sobre patentes) está em condições de palestrar sobre inovação. Também, se ouve algum acadêmico  argumentar : “O brasileiro não tem dinheiro para pesquisar , a lei de patentes é para beneficiar grandes indústrias que investem em pesquisa”. Esse  argumento é  falso, pois para inventar verdadeiramente é mais necessário talento inventivo que apenas dinheiro, tem-se visto inventores independentes e micro-empresas apresentarem grandes inventos (mas perdem seus inventos, devido a arcaica lei de patentes).  Talvez, devido a pensamentos pretensamente ou equivocadamente “comunistas”, nossa lei de patentes prioriza o “interesse social” , mas matando o inventor , o interesse social nasce morto ( pois, a “lei”  não pode “dar comida”,  se não tiver quem plante  alimentos) .
  Urge compreender que o ser humano é movido; primeiro pelo interesse próprio (base da economia capitalista), assim, deve-se fazer as pessoas ganharem dinheiro com patentes, para incentivá-las e também incentivar os jovens. Entretanto, o que se vê entre os acadêmicos/políticos é forte interesse em quebrar patentes alegando baixar o preço dos produtos (o que é tremenda irresponsabilidade e demagogia, que prejudica o povo que precisa dos produtos inventados , por exemplo fármacos , produtos para segurança,  etc... É situação parecida com o nômade que somente caça aleatoriamente aves,   ignorando a criação/produção planejada ) .
    Quase todos (se não todos) os programas brasileiros para inovação (incluindo-se , por exemplo o programa nacional de apoio à pesquisa da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica), sempre pressupõe o pesquisador, como um mero “operário da pesquisa” (apenas alguém ávido por um “salarinho a mais”), pois; já no contrato preconiza que eventuais patentes surgidas da pesquisa, pertencerão “unicamente” e “exclusivamente ao proponente (que geralmente é uma concessionária de energia elétrica) . Ainda , não se pensou em despertar o interesse empreendedor/capitalista do pesquisador (infelizmente, nossos pesquisadores, também não conseguem exigir mais respeito para suas inteligências. Assim, pode ocorrer que a  empresa contratante/proponente que deseja patentes, finge que remunera o pesquisador  e o pesquisador finge que busca patente  e  “ tudo fica como antes  no reino de Abrantes” ).
    10º) Pelo que sabemos nos EUA (um dos países referência em invenções) um inventor pode sempre pedir mais prazo para cumprir exigência , apenas pagando  uma  taxa maior (se recorrer à justiça terá amplo direito de defesa). Lá; há séculos, os inventores  tem sido protegidos e  valorizados, ao que parece isso é bom,  traz bons resultados para o  país e para o mundo .No Brasil, o INPI tem um processo para dar mais prazo ao inventor, chamado requerimento de devolução de prazo, mas é só enganação, pois não é o processo correto, pois não adianta conceder mais trinta ou sessenta dias de prazo, para depois tomar (roubar) o invento do seu legítimo autor, já que a patente desde que requerida terá vigência por vinte anos. 

    11º)   Escuta-se em algumas palestras de servidores (do INPI, servidores de universidades, etc..., dirigidas às grandes empresas) , que :  “o banco de patentes de INPI é um rico acervo de patentes, cujos detentores desistiram,  idéias  e projetos que podem ser aproveitados por Vsas” . Esquecem-se de dizer que a maioria dos detentores dessas patentes (inventores) na  verdade não desistiram,  perderam, foram usurpados seus direitos. Foram traídos por seu país, pela falta de justiça, estão pobres e amargurados.
    12º) No Brasil, há fantasia  de riqueza  quando se se refere a patente.  Na verdade, inventor  ganha dinheiro,  fica rico em outros países (por ex. EUA,  Canadá, Japão,  Europa, etc...), não no Brasil .  Aqui; no Brasil,  tudo está feito para o inventor não ganhar dinheiro.  A burocracia , os altos custos, as ameaças, tudo é feito para roubar-lhe os direitos. Faça-se um estudo sério, no Brasil, verifique-se quantos inventores independentes ganharam dinheiro ou  tiveram sucesso com suas pesquisas que geraram patentes. Temos grandes empresas,  até temos algumas raríssimas que ganharam dinheiro com patentes. Mas, inventor que sirva de exemplo, infelizmente não temos em número suficiente (felizmente, este autor possui carta patente emitida nos EUA ) . Urge mudar  nossa lei de patentes.
  13º)    A minúscula parcela paga ao inventor (em royaties) é insignificante no preço de um produto. Mas, é altamente bom para a sociedade que , assim , incentiva-o .     Observa-se muitos movimentos pela inovação no Brasil, mas todos trazem uma característica comum: São eventos,  reuniões , etc... formados por representantes de órgãos públicos, ou similar (universidades, executivos de empresas, etc...), isso faz mudar só o local das reuniões, pois as pessoas são as mesmas. Clamo que chamem também inventores verdadeiros, preferentemente os inventores independentes que tenham sérios trabalhos na área. São pessoas certas  (inventores) que promovem a tecnologia-de-ponta, não são entidades, órgãos públicos, instituições, empresas, etc... esses podem ajudar mito , mas não podem substituir as pessoas certas (os inventores natos,  independentes ou empregados). Valorizar os inventores é fundamental, pois nossa civilização deve muito aos inventores, que geram novos produtos, que geram empregos, que geram renda, que geram  impostos, que mantém toda a sociedade.
 14º) Urge também , aumentar o prazo de vigência de uma patente . Atualmente é de vinte anos, mas para pesquisar, testar, patentear, buscar investimentos, otimizar o produto, comercializar, etc... etc...  até se obter lucro , ou retorno sobre o investimento, demora mais de dez anos, muitas vezes demora vinte anos , ou mais.   Vinte anos, são insuficientes  para se verificar sucesso num invento. Assim, como não se vê sucesso, não há incentivo. Proposta serena, inteligente e estratégica , com benefícios para todos e para sempre, é : aumentar o prazo de vigência para  50, cinqüenta anos ( O INPI, em acordo com outras nações, poderia propor isso ao WIPO - World intellectual Property Organization . Curiosamente, o prazo de vigência do direito autoral (também chamado copyright) é  mais de 120 anos  (considerando-se vida  média de setenta anos, para o autor e seus herdeiros) . É compreensível que a lei proteja bem os escritores , afinal, os legisladores (que fizeram a lei de copyright, são escritores , não são inventores).
15º)  Por exemplo , se na época da  invenção do transistor,  já tivéssemos vigência de 60 sessenta anos para patente de invenção, então a patente da  “válvula a vácuo” (precursora do transistor) ainda estaria valendo, sem problemas, pois a válvula ainda foi usada por algumas décadas , assim as pessoas tinham duas opções : a válvula ou o transistor.  Assim,  é falso o argumento  “doutrinário”  de que aumentar o prazo de vigência da patente de invenção prejudica o desenvolvimento tecnológico, pelo contrário; incentiva o desenvolvimento  científico e tecnológico (o problema maior é o egoísmo e medo dos executivos de apoiar os inventores e serem obrigados a competir/negociar com  honestidade)  .
16º)  No belo artigo : As patentes e o desenvolvimento nacional (ver texto em: http://www.protec.org.br/artigos_inovacao_patente.asp?cod=328# ) ,  o Sr. Renato Dolabella,
pelo jeito não é inventor. Não teve patentes roubadas pela arcaica lei brasileira de patentes (LPI). No Brasil, inventor não ganha dinheiro. A lei por qualquer motivo burocrático toma-lhe sua propriedade (patente, ou expectativa de propriedade). Desta forma, como os inventores independentes (maioria esmagadora) não ganham dinheiro, não podem investir em mais inventos, ficam pobres e são discriminados pela população e pelos jovens (futuros inventores).
  Os brasileiros são super-criativos (grandes inventores). Porém, urge:
  a)  facilitar a concessão de patentes (por ex. eliminar o "arquivamento definitivo", isso é inaceitável.
  b)   Reduzir os custos, que talvez, inchados com despesas demasiadas;
  c)   Aumentar o orçamento do INPI,  para adequá-lo à realidade .
  d)  Melhorar a  celeridade, por exemplo; tenho pedido de patente aguardando exame técnico há oito anos e pedido (aguardando)  simples protocolo formal há seis meses (apesar do esforço de muitos funcionários do INPI, reconheçamos).
  e) através de PEC  ( projeto de emenda constitucional)  mudar nossa constituição no artigo  sobre patentes,  igualando ao artigo sobre direito autoral.  
      Aqui, no Brasil, a doutrina de  "dar segurança jurídica"  ao possível investidor está equivocada.  Nossa LPI, deve ter sido escrita por lobbies de executivos das grandes indústrias, ao que parece não foi feita pensando no bem da inovação e do Brasil.
       Alguns advogados e certos agentes  de PI (Propriedade Intelectual), pensam que tiram vantagem da burocracia (trabalhando e ganhando um  “pouco de dinheiro" de algumas grandes indústrias  "com sangue dos pobres inventores"). Mas, na verdade, se os inventores ganhassem dinheiro, os advogados e agentes seriam mais procurados (pois, teríamos mais inventos, mais inventores, mais relações comerciais, mais trabalho para todos). Não é difícil, basta copiar ou mirar na lei de patentes dos EUA (que já mostrou que funciona, lá: o direito é do inventor/autor, aqui no Brasil é : da "sociedade " , ou  "interesse social") .  Mas, ocorre que,  o inventor é que se sacrifica para inventar , não é  a  "sociedade" (?) , esta última apenas usufrui do bem inventado, assim, pagando uma  mísera  retribuição ao inventor. 
     Nossa atual doutrina tem equívoco ideológico, resquício do antigo comunismo (Stalininsta) , onde se dizia: O  “tudo”   é o Estado/sociedade, o indivíduo é nada. Quando na verdade; agora se percebe:  O indivíduo  “é quase-tudo” ,  e forma o Estado/sociedade com sua  presença/força/trabalho  individual  .
      Nossa constituição, no artigo que cita patente, precisa ser reescrita (para ter espírito de lei, que precisa preconizar justiça equânime, e tragicamente isso não está ocorrendo). É tese minha (tenho texto com propostas objetivas para mudança da Constituição e Lei de Patentes - LPI), fruto de vinte anos de experiências nos processos de patente,  inventando produtos novos (inovações)  e em seguida perdendo-os para as indústrias ou para a cruel burocracia .

17º )    Não é raro ouvir-se pessoas, inclusive acadêmicos (geralmente aqueles mais com "tendência  comunista"), equivocadamente  argumentarem que: "o sistema de patentes é instrumento do imperialismo, isto é dos ricos, para oprimir os pobres, para negarem o livre acesso às tecnologias, porque os pobres não conseguem pesquisar e patentear, ... etc..." . Mas, de nossa parte e imbuído de sinceridade, esclarecemos que ocorre  o contrário, isto é: "o sistema de patentes é libertador, é ele que permite aos pobres, às microempresas e  povos oprimidos se libertarem, pesquisarem, proporem com igualdade de condições,  comercializarem novas tecnologias  e assim combater gigantes da tecnologia e do mercado".  Por exemplo: Foi o sistema de patentes que possibilitou a Bill Gates e Steve Jobs lançarem o PC - Personal Computer, combatendo empresas gigantes da computação como IBM, Burroughs, Texas Instruments, Olivetti, etc... Também o inventor Thomas Edison pode lançar seu invento "lâmpada elétrica",  combatendo a poderosa indústria da iluminação a gás da época (que inclusive combatia a invenção de Edison de iluminação elétrica). Tem-se muitos outros exemplos de avanços à civilização conseguidos graças ao sistema de patentes.
18º )  Algumas propostas objetivas para mudar nossa lei de patentes , são: o artigo 33 (secção III da LPI) e outros abaixo especificados terão a seguinte redação:
Art. 33 - O exame técnico , quando ainda não realizado, pode ter realização antecipada por requerimento  do autor ou qualquer interessado, após publicação do pedido, através de pagamento de retribuição específica . Se não for solicitada antecipação, o exame será realizado normalmente pelo INPI, independente de quaisquer  requerimentos.
Art. 33 – Parágrafo único, FICA REVOGADO.
Art. 34 -  Revoga-se a frase  ...”sob pena de arquivamento do pedido” . Esta terá a seguinte redação  ...”sob pena de suspensão do pedido , até o cumprimento da exigência.
Art. 36  - Revogue-se a seguinte frase ...”ou formular qualquer  exigência “, ...
Art. 36 - § 1º - Revogue-se .
Art. 36 - § 2º- Revogue-se a frase ; respondida a exigência , ainda que não cumprida , ou contestada sua formulação, e “ ...
Art. 38 – Passará a vigorar com a seguinte redação:   ... retribuição específica, sob pena de suspensão da patente até cumprimento da obrigação.  
Art. 40 . Passará a vigorar com a seguinte redação :  A patente de invenção vigorará pelo prazo de  60 (sessenta) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 40 (quarenta)  anos, contados da data de depósito do pedido.
* Observação: a mudança no artigo 40 (supra), provavelmente dependerá de acordo no WIPO. Mas, não impede discussão/mudança imediata nos demais artigos.
     À toda  nação brasileira, a todos os cidadãos , a todos os micro-empresários que investem ou queiram investir em invenções  , a todos  os deputados e senadores (quem puder enviem-lhes esta carta), apresento a discussão acima, na esperança de mudarmos nosso vergonhoso panorama (em todos os sentidos) . Para assim  possibilitar que a “lei da inovação” ,possa efetivamente apresentar resultados,  para   que o criativo povo brasileiro possa despontar entre as nações criativas e prósperas.
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     Comentários:
1)    Em 19/12/2012, após enviar o artigo acima para a ouvidoria do INPI, apresento a  resposta que recebemos  e minha réplica.

Prezado Sr. Aurelio,

a Ouvidoria destina-se ao atendimento de denúncias, elogios, sugestões e reclamações em última instância, no âmbito do INPI. Dessa forma, pedimos que esclareça objetivamente como nosso setor pode ajudá-lo. Caso sua demanda refira-se a algum pedido de 
patente, sugerimos, inclusive, que especifique o número do processo.

Aguardamos seu retorno.

Atenciosamente,
Mariana Veras
Ouvidoria do INPI.

Nossa resposta que enviamos: 
Nossa demanda é: Denúncia, elogio, sugestão e reclamação. Pois, urge uma nova lei de patentes, novos atos normativos. que seja, justos e bem elaborados. 
Inicialmente e resumidamente: Que seja  feito novo Ato Normativo,  onde  a devolução de prazo seja permanente, apenas requerendo-se em qualquer tempo, pagando-se uma taxa de Novo prazo. Assim o inventor ou requerente, possa sempre solicitar novo prazo para atender exigências, enquanto estiver em vigência (i.é. 20 anos) . 

Assim, se incentivaria as indústrias (fabricantes) procurar o inventor para conhecer o invento, colocar em dia as exigências  burocráticas e industrializar o invento, com benefícios para todos  Isto deve ser objetivo maior da patente: Incentivar o inventor e mobilizar os interessados (que é a sociedade beneficiaria do invento).   

Att.  Aurélio Mayorca  (Consultor especialista em marcas e patentes. Joinville - SC - Brasil) 


       Atenciosamente :    Aurélio  Mayorca ,  52 anos. Telefone: (0xx47) 9934-2313. E-mail: ciencia@ig.com.br .  Inventor  Independente  (Inventor  e autor com  copyright, cartas patentes em vários países e 34 patentes requeridas no Brasil e em outros países), ex-Graduando em eng. Elétrica, Técnico em Eletrotécnica, Agente do INPI (API) há 15 anos.  Estudioso do tema: Propriedade Intelectual.   Endereço: Rua Rudolf baumer  -  112 . Joinville – SC – Brasil . Data da revisão do texto: 10  Julho  de 2009.

Um comentário:

  1. Apresentação do artigo: POR UMA NOVA LEI DE PATENTES PARA O BRASIL E O MUNDO.

    Se vê muita gente falando em inovação e patentes blá, blá, blá... Mas é preciso esclarecer o que é isso, preferencialmente ouvindo alguém que além de estudioso do tema (há vinte anos) e consultor de patentes, também é inventor , com carta patente em vários países. Para tanto urge superar as divergências puramente ideológicas ou personalistas do meio acadêmico.
    Boa leitura ! Saudações e forte abraço, do: Aurélio Mayorca .

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