POR UMA NOVA LEI DE PATENTES, NO BRASIL E NO MUNDO.
Por : Aurélio Mayorca. invencoes@gmail.com Joinville - Santa Catarina - Brasil
Sobre o artigo (ensaio) : POR UMA NOVA LEI DE PATENTES, NO BRASIL E NO MUNDO.
Ouve-se muita gente falando em inovação e patentes, mas é preciso esclarecer o que é isso? o que se deseja? como funciona? preferencialmente ouvindo alguém que além estudioso do tema há mais de trinta anos e consultor de patentes, também é inventor/pesquisador, com carta patente em vários países. Para tanto urge superar as divergências puramente ideológicas ou personalistas do meio acadêmico e empresarial.
Boa leitura !
Ouve-se muita gente falando em inovação e patentes, mas é preciso esclarecer o que é isso? o que se deseja? como funciona? preferencialmente ouvindo alguém que além estudioso do tema há mais de trinta anos e consultor de patentes, também é inventor/pesquisador, com carta patente em vários países. Para tanto urge superar as divergências puramente ideológicas ou personalistas do meio acadêmico e empresarial.
Boa leitura !
(Enviado ao INPI em 17 agosto de 2012, protocolo
nº2487 Senha X4M602L6. Ver resposta
no final do texto).
Cidadãos e
cidadãs brasileiros (as) e do mundo !
Ajudem
a melhorar no nosso sistema patentes (ética, doutrinas, leis, atos normativos, fundamentos, conceitos e preconceitos, performance mundial, incentivos aos inventores e às invenções, etc....).
Segue texto/contribuição.
1º)
A Constituição da República Federativa do Brasil, dá ao inventor o direito de
patentear sua invenção, mas apresenta uma redação pobre, confusa e injusta para com
inventores, reconheçamos. Mas, as vezes, é suficiente para pendengas judiciais e benefícios injustos às grandes corporações, lobbies e carteis (que infelizmente existem, principalmente quando as instituições permitem. Pois lobbies são produtos da natureza humana, por isso urge fortalecer as instituições no Brasil e no mundo, apesar de que países desenvolvidos tem grande apreço pela transparência e confiança nos seus institutos e instituições). Um sistema de patentes ajuda a inovação, mas se mal implantada ou mal administrada pode prejudicar a inovação e por conseguinte prejudicar toda a sociedade.
2º)
A LPI (lei da Propriedade industrial, que; na verdade, deveria ser
escrita oficialmente Lei da Propriedade Intelectual. Assim como a LDA
- lei de direito autoral, não é chamada LDE - Lei de direito editorial), fornece vigência de vinte anos para a patente.
Então, porque em cinco anos, toma-se a patente de assalto , apenas porque uma
simples burocracia não foi cumprida
? mas poderia ser cumprida a-posteriori,
sem prejuízo para quaisquer das partes eventualmente interessadas (isto é:
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial como representante da sociedade, eventual fabricante, sociedade e/ou
inventor/requerente. Urge corrigir a doutrina que rege a citada
burocracia. Ademais, a LPI já possui
artigos para licenciamento compulsório,
averbação de contrato, etc... se
necessário).
3º)
Tenho invento no INPI (tudo em dia) , que há sete anos ainda não foi feito
exame. Porque o INPI não é penalizado
pela demora? entretanto o inventor é tremendamente
penalizado (sua patente, é roubada pelo Estado), se
"demora-se uns
dias" (passa um prazo) para cumprir uma exigência ? (as vezes por motivos de força maior) !
4º) A lei brasileira de
patentes precisa evoluir. Pois, tem vícios que só beneficiam executivos das
grandes empresas (naturalmente e compreensivelmente vorazes por “lucro, Custe o Que Custar” ) e
escritórios de agenciamento, em prejuízo de toda a sociedade e dos inventores
independentes e micro-empresários, essa parte do sistema de patentes que
realmente "faz acontecer", causa e resultado do sistema. Por exemplo:
80 % das inovações na Mercedes-Bens Alemanha
vem de micro-empresas.
5º) O INPI, deveria ser
um guardião dos inventores, pois são esses que inventam, que fornecem à
sociedade inventos úteis, que geram empregos, renda e condições de vida .
Porém, o INPI, que as vezes comemora
quebra de patentes, faz o contrário (desanima os inventores , em especial,
os sofridos e abnegados inventores brasileiros). Um processo para quebrar uma
patente , já um sintoma de atraso, pois
é uma agressão contra a criação, que
causa desestímulo à criação e prejuízo a todos (as vezes, somente a cobiça,
a demagogia e outras fraquezas humanas motivam tais disputas). O INPI as
vezes comemora a quebra de patentes de
fármacos ou seu indeferimento, afirmando que assim cai o preço do remédio e beneficia a população , o que é uma ignorância
inominável do INPI, é como: “matar a galinha dos ovos de ouro, para garantir um
único almoço”. Por exemplo, neste ano (2013), constava no site do INPI uma enquete, com o título: QUE TIPO DE INPI A INDÚSTRIA PRECISA? pergunta esta que seria cômica se não fosse trágica, pois é um indício que o INPI está equivocadamente a serviço da indústria (quando deveria estar a serviço da sociedade), como se não soubesse que os inventores independentes e micro-empresas muitas vezes são tomados como ameaças pela indústria estabelecida, principalmente se a grande indústria estabelecida não tem critérios condizentes para abrigar as inovações que surgem e procura combatê-las antes de ampara-las.
6º) Em todo
o mundo os inventores independentes precisam ser valorizados, não roubados por
leis insanas, que podem e precisam ser mudadas (provavelmente, foram elaboradas
sob influência de políticos despreparados e lobbies de
executivos vorazes e insanos de grandes indústrias estabelecidas, o que é compreensível, já
que precisam fazer seu trabalho , num mundo competitivo. Mas, é obrigação do
Estado disciplinar essa competição, com leis justas), pois a lei de patentes (LPI)
é injusta e desnecessariamente
implacável com os inventores.
7º) Reconheçamos o INPI, possui corpo
de funcionários verdadeiramente dedicados. Mas, isso não é suficiente , pois
estão amarrados às leis ineficazes .
8º) Nossa constituição (art. 5º) dá todos os incentivos e garantias de direitos para os escritores, alcançando até seus herdeiros ( XXVII - aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar - XXVIII -
são assegurados, nos termos da lei: a)
a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b)
o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas).
Até mesmo a lei que regulamenta o direito dos escritores confirma com sobra direitos e garantias , por exemplo: que o autor
terá seus direitos assegurados ,
etc... mesmo se não tiver registrado sua obra no órgão oficial (que é a
Biblioteca Nacional , etc... O que é
justo , pois escritor é criador e necessita de incentivos).
Porém, para os inventores,
o texto constitucional, dá só um texto/artigo
obscuro e abstrato que confunde o
trabalho de inventor com autor de
inventos industriais (?) ... na forma da lei (?) ... interesse social (?) , ...
etc... [ assim, descrito na lei constitucional: “XXIX - a lei
assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das
marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”] ;
Ocorre que quem cria, investe , gera emprego, renda, e impostos, corre risco de
morrer pobre e amargurado é o inventor, não
é o governo, nem o demagógico "interesse
social" equivocado citado no texto constitucional.
9º) Os inventores
independentes (nas micro-empresa, nas
universidades, etc...) poderiam inventar mais, investir mais, correr mais
riscos. Assim, gerar mais bens, avanços, empregos e renda , colocar o Brasil
entre as nações que brilham com muitas patentes, se ganhassem dinheiro com suas
patentes. Entretanto, isso não acontece, por culpa da arcaica legislação
brasileira (Percebe-se que fomos
aculturados para: detestar quem ganha dinheiro e que devemos depender do Estado. Ou conforme Stephan
Kanitz : ""Nossa fraqueza em
patentes e nosso glamour pela "academia
de letras" entre nossos acadêmicos
é sintoma grave de nosso atraso"" . Mudemos isso por favor, ou
nossa academia poderá vir a ser chamada de "academia de letras
ignorantes" ). Infelizmente observa-se
que muitos acadêmicos (MSc, Dr, PhD, etc... com tendências políticas “anti-capitalistas”
equivocadas) combatem os inventores, e
não gostam de defender prazo maior para patente, pode ser insegurança (ou inveja
infantil), pois não são inventores , mas
gostariam ser. Ademais, esses acadêmicos
ainda não atentaram para o fato de que, aumentar o tempo de vigência da patentes, atrairá mais investimentos, assim surgindo mais inventos, mais pesquisas,
produtos melhores o que é bom para todos
(muitos brasileiros já reconhecem que o
CNPQ –Conselho Nacional de Pesquisa, é um órgão demasiadamente
corporativista, alheio aos inventores não titulados, mesmo os que são altamente
produtivos em pesquisas e patentes) e
antes de buscar desenvolvimento tecnológico para o país, só protegem acadêmicos titulados, quando
deveriam proteger o país , cujo trabalho,
lhes pagam seus salários. Por
exemplo, viu-se movimentação de membros do CNPQ (e outras entidades de
acadêmicos), para insucesso da recente lei da inovação, porque esta
trazia benefícios para os inventores independentes. Fica a sugestão, para o
CNPQ criar um Departamento de apoio aos
inventores independentes (que também desenvolvem pesquisas importantes). A
participação no prêmio Jovem cientista
(do CNPQ), tem embutido um preconceito arraigado, por exemplo, para se
inscrever neste prêmio tem-se que ser estudante ou graduado (leia-se parceiro
de doutores que “orientam” teses, que
são protegidos pelo CNPQ). É lícito
suspeitar que trata-se de “prêmio em
causa própria”. Por exemplo, tenho pesquisas desde meus vinte anos de idade,
atualmente 47, tenho inventos funcionando em área de tecnologia de ponta ,
tenho carta patente nos EUA, etc...mas sou proibido de participar do prêmio Jovem
cientista, porque não tenho “orientador”, sou “desorientado” (?), então que os “orientados”
façam e apresentem meu trabalho
melhor que eu ! . O Fundamental é
vivenciar-mos que : TODOS SOMOS
IMPORTANTES PARA A CIÊNCIA , SEJAMOS
ACADÊMICOS (ligados à instituições oficiais) OU INVENTORES INDEPENDENTES, eliminemos os preconceitos ou
alijamentos .
Recentemente esteve na Associação empresarial
de Joinville –ACIJ um cientista indiano, eng. PhD
palestrar sobre: inovação e suas formas . Contudo, em conversa após a
palestra, ele mostrou que não sabe que a patente de invenção tem vigência de
vinte anos (afirmou categoricamente que é 14 anos, respondi-lhe que é 20 anos,
mas deveria ser cinqüenta ). Pode-se
questionar se um acadêmico assim (que nada sabe sobre patentes) está em
condições de palestrar sobre inovação. Também, se ouve algum acadêmico argumentar : “O brasileiro não tem dinheiro
para pesquisar , a lei de patentes é para beneficiar grandes indústrias que
investem em pesquisa”. Esse argumento
é falso, pois para inventar
verdadeiramente é mais necessário talento inventivo que apenas dinheiro, tem-se
visto inventores independentes e micro-empresas apresentarem grandes inventos
(mas perdem seus inventos, devido a arcaica lei de patentes). Talvez, devido a pensamentos pretensamente ou
equivocadamente “comunistas”, nossa lei de patentes prioriza o “interesse
social” , mas matando o inventor , o interesse social nasce morto ( pois, a “lei”
não pode “dar comida”, se não tiver quem plante alimentos) .
Urge compreender que o ser humano é movido; primeiro pelo interesse
próprio (base da economia capitalista), assim, deve-se fazer as pessoas
ganharem dinheiro com patentes, para incentivá-las e também incentivar os
jovens. Entretanto, o que se vê entre os acadêmicos/políticos é forte interesse
em quebrar patentes alegando baixar o preço dos produtos (o que é tremenda
irresponsabilidade e demagogia, que prejudica o povo que precisa dos produtos
inventados , por exemplo fármacos , produtos para segurança, etc... É situação parecida com o nômade que
somente caça aleatoriamente aves,
ignorando a criação/produção planejada ) .
Quase todos (se não todos) os programas
brasileiros para inovação (incluindo-se , por exemplo o programa nacional de
apoio à pesquisa da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica), sempre
pressupõe o pesquisador, como um mero “operário da pesquisa” (apenas alguém
ávido por um “salarinho a mais”), pois; já no contrato preconiza que eventuais
patentes surgidas da pesquisa, pertencerão “unicamente” e “exclusivamente ao
proponente (que geralmente é uma concessionária de energia elétrica) . Ainda ,
não se pensou em despertar o interesse empreendedor/capitalista do pesquisador
(infelizmente, nossos pesquisadores, também não conseguem exigir mais respeito
para suas inteligências. Assim, pode ocorrer que a empresa contratante/proponente que deseja
patentes, finge que remunera o pesquisador
e o pesquisador finge que busca patente e “
tudo fica como antes no reino de
Abrantes” ).
10º)
Pelo que sabemos nos EUA (um dos países referência em invenções) um inventor
pode sempre pedir mais prazo para cumprir exigência , apenas pagando uma
taxa maior (se recorrer à justiça terá amplo direito de defesa). Lá; há
séculos, os inventores tem sido
protegidos e valorizados, ao que parece
isso é bom, traz bons resultados para
o país e para o mundo .No Brasil, o INPI
tem um processo para dar mais prazo ao inventor, chamado requerimento de
devolução de prazo, mas é só enganação, pois não é o processo correto, pois não
adianta conceder mais trinta ou sessenta dias de prazo, para depois tomar
(roubar) o invento do seu legítimo autor, já que a patente desde que requerida
terá vigência por vinte anos.
11º)
Escuta-se em algumas palestras de
servidores (do INPI, servidores de universidades, etc..., dirigidas às grandes
empresas) , que : “o banco de patentes de INPI é um rico
acervo de patentes, cujos detentores desistiram, idéias
e projetos que podem ser aproveitados por Vsas” . Esquecem-se de dizer
que a maioria dos detentores dessas patentes (inventores) na verdade não desistiram, perderam,
foram usurpados seus direitos. Foram traídos por seu país, pela falta de
justiça, estão pobres e amargurados.
12º)
No Brasil, há fantasia de
riqueza quando se se refere a
patente. Na verdade, inventor ganha dinheiro, fica rico em outros países (por ex. EUA, Canadá, Japão, Europa, etc...), não no Brasil . Aqui; no Brasil, tudo está feito para o inventor não ganhar
dinheiro. A burocracia , os altos
custos, as ameaças, tudo é feito para roubar-lhe os direitos. Faça-se um estudo
sério, no Brasil, verifique-se quantos inventores independentes ganharam
dinheiro ou tiveram sucesso com suas
pesquisas que geraram patentes. Temos grandes empresas, até temos algumas raríssimas que ganharam
dinheiro com patentes. Mas, inventor que sirva de exemplo, infelizmente não
temos em número suficiente (felizmente, este autor possui carta patente emitida
nos EUA ) . Urge mudar nossa lei de
patentes.
13º) A minúscula parcela paga ao inventor (em
royaties) é insignificante no preço de um produto. Mas, é altamente bom para a
sociedade que , assim , incentiva-o . Observa-se muitos movimentos pela inovação no Brasil, mas todos trazem uma
característica comum: São eventos,
reuniões , etc... formados por representantes de órgãos públicos, ou
similar (universidades, executivos de empresas, etc...), isso faz mudar só o
local das reuniões, pois as pessoas são as mesmas. Clamo que chamem também
inventores verdadeiros, preferentemente os inventores independentes que
tenham sérios trabalhos na área. São pessoas certas
(inventores) que promovem a tecnologia-de-ponta, não
são entidades, órgãos públicos, instituições, empresas, etc... esses podem ajudar mito , mas não
podem substituir as pessoas certas (os inventores natos, independentes ou empregados). Valorizar os
inventores é fundamental, pois nossa civilização deve muito aos inventores, que
geram novos produtos, que geram empregos, que geram renda, que geram impostos, que mantém toda a sociedade.
14º)
Urge também , aumentar o prazo de vigência de uma patente . Atualmente é de
vinte anos, mas para pesquisar, testar, patentear, buscar investimentos,
otimizar o produto, comercializar, etc... etc... até se obter lucro , ou retorno sobre o
investimento, demora mais de dez anos, muitas vezes demora vinte anos , ou
mais. Vinte anos, são insuficientes para se verificar sucesso num invento. Assim,
como não se vê sucesso, não há incentivo. Proposta serena, inteligente e
estratégica , com benefícios para todos e para sempre, é : aumentar o prazo de
vigência para 50, cinqüenta anos ( O INPI, em acordo com outras nações,
poderia propor isso ao WIPO - World intellectual Property Organization . Curiosamente,
o prazo de vigência do direito autoral (também chamado copyright) é mais de 120
anos (considerando-se vida média de setenta anos, para o autor e seus
herdeiros) . É compreensível que a lei proteja bem os escritores , afinal, os legisladores (que fizeram a lei de
copyright, são escritores , não são inventores).
15º) Por exemplo , se na época da invenção do transistor, já tivéssemos vigência de 60 sessenta anos
para patente de invenção, então a patente da
“válvula a vácuo” (precursora do transistor) ainda estaria valendo, sem
problemas, pois a válvula ainda foi usada por algumas décadas , assim as
pessoas tinham duas opções : a válvula ou o transistor. Assim,
é falso o argumento “doutrinário” de que aumentar o prazo de vigência da
patente de invenção prejudica o desenvolvimento tecnológico, pelo contrário;
incentiva o desenvolvimento científico e
tecnológico (o problema maior é o egoísmo e medo dos executivos de apoiar os
inventores e serem obrigados a competir/negociar com honestidade)
.
16º) No belo artigo : As
patentes e o desenvolvimento nacional (ver texto em: http://www.protec.org.br/artigos_inovacao_patente.asp?cod=328#
) , o Sr. Renato Dolabella,
pelo jeito não é
inventor. Não teve patentes roubadas pela arcaica lei brasileira de patentes
(LPI). No Brasil, inventor não ganha dinheiro. A lei por qualquer motivo
burocrático toma-lhe sua propriedade (patente, ou expectativa de propriedade).
Desta forma, como os inventores independentes (maioria esmagadora) não ganham
dinheiro, não podem investir em mais inventos, ficam pobres e são discriminados
pela população e pelos jovens (futuros inventores).
Os brasileiros são super-criativos (grandes
inventores). Porém, urge:
a) facilitar a concessão de patentes (por ex.
eliminar o "arquivamento definitivo", isso é inaceitável.
b) Reduzir os custos, que talvez, inchados com
despesas demasiadas;
c) Aumentar o orçamento do INPI, para adequá-lo à realidade .
d) Melhorar a
celeridade, por exemplo; tenho pedido de patente aguardando exame
técnico há oito anos e pedido (aguardando) simples protocolo formal há seis meses (apesar
do esforço de muitos funcionários do INPI, reconheçamos).
e) através de
PEC ( projeto de emenda
constitucional) mudar nossa constituição
no artigo sobre patentes, igualando ao artigo sobre direito autoral.
Aqui, no Brasil, a doutrina de "dar segurança jurídica" ao possível investidor está equivocada. Nossa LPI, deve ter sido escrita por lobbies de
executivos das grandes indústrias, ao que parece não foi feita pensando no bem da inovação e
do Brasil.
Alguns advogados e certos agentes de PI (Propriedade Intelectual), pensam que
tiram vantagem da burocracia (trabalhando e ganhando um “pouco de dinheiro" de algumas grandes
indústrias "com sangue dos pobres
inventores"). Mas, na verdade, se os
inventores ganhassem dinheiro, os advogados e agentes seriam mais
procurados (pois, teríamos mais inventos, mais inventores, mais relações
comerciais, mais trabalho para todos). Não é difícil, basta copiar ou mirar na
lei de patentes dos EUA (que já mostrou que funciona, lá: o direito é do inventor/autor, aqui no Brasil é : da "sociedade " , ou "interesse social") . Mas, ocorre que, o inventor é que se sacrifica para inventar ,
não é a
"sociedade" (?) , esta última apenas usufrui do bem inventado,
assim, pagando uma mísera retribuição ao inventor.
Nossa atual doutrina tem equívoco
ideológico, resquício do antigo comunismo (Stalininsta) , onde se dizia: O
“tudo” é o Estado/sociedade, o indivíduo é nada. Quando na verdade; agora se percebe: O
indivíduo “é quase-tudo” , e forma o Estado/sociedade com sua presença/força/trabalho individual
.
Nossa constituição, no artigo que cita
patente, precisa ser reescrita (para ter espírito de lei, que precisa
preconizar justiça equânime, e tragicamente isso não está ocorrendo). É tese
minha (tenho texto com propostas objetivas para mudança da Constituição e Lei
de Patentes - LPI), fruto de vinte anos de experiências nos processos de patente, inventando produtos novos (inovações) e em seguida perdendo-os para as
indústrias ou para a cruel burocracia .
17º ) Não é raro ouvir-se pessoas, inclusive acadêmicos (geralmente aqueles mais com "tendência comunista"), equivocadamente argumentarem que: "o sistema de patentes é instrumento do imperialismo, isto é dos ricos, para oprimir os pobres, para negarem o livre acesso às tecnologias, porque os pobres não conseguem pesquisar e patentear, ... etc..." . Mas, de nossa parte e imbuído de sinceridade, esclarecemos que ocorre o contrário, isto é: "o sistema de patentes é libertador, é ele que permite aos pobres, às microempresas e povos oprimidos se libertarem, pesquisarem, proporem com igualdade de condições, comercializarem novas tecnologias e assim combater gigantes da tecnologia e do mercado". Por exemplo: Foi o sistema de patentes que possibilitou a Bill Gates e Steve Jobs lançarem o PC - Personal Computer, combatendo empresas gigantes da computação como IBM, Burroughs, Texas Instruments, Olivetti, etc... Também o inventor Thomas Edison pode lançar seu invento "lâmpada elétrica", combatendo a poderosa indústria da iluminação a gás da época (que inclusive combatia a invenção de Edison de iluminação elétrica). Tem-se muitos outros exemplos de avanços à civilização conseguidos graças ao sistema de patentes.
17º ) Não é raro ouvir-se pessoas, inclusive acadêmicos (geralmente aqueles mais com "tendência comunista"), equivocadamente argumentarem que: "o sistema de patentes é instrumento do imperialismo, isto é dos ricos, para oprimir os pobres, para negarem o livre acesso às tecnologias, porque os pobres não conseguem pesquisar e patentear, ... etc..." . Mas, de nossa parte e imbuído de sinceridade, esclarecemos que ocorre o contrário, isto é: "o sistema de patentes é libertador, é ele que permite aos pobres, às microempresas e povos oprimidos se libertarem, pesquisarem, proporem com igualdade de condições, comercializarem novas tecnologias e assim combater gigantes da tecnologia e do mercado". Por exemplo: Foi o sistema de patentes que possibilitou a Bill Gates e Steve Jobs lançarem o PC - Personal Computer, combatendo empresas gigantes da computação como IBM, Burroughs, Texas Instruments, Olivetti, etc... Também o inventor Thomas Edison pode lançar seu invento "lâmpada elétrica", combatendo a poderosa indústria da iluminação a gás da época (que inclusive combatia a invenção de Edison de iluminação elétrica). Tem-se muitos outros exemplos de avanços à civilização conseguidos graças ao sistema de patentes.
18º ) Algumas propostas objetivas
para mudar nossa lei de patentes , são: o artigo 33 (secção III da LPI) e
outros abaixo especificados terão a seguinte redação:
Art. 33 - O exame técnico , quando ainda não realizado,
pode ter realização antecipada por requerimento
do autor ou qualquer interessado, após publicação do pedido, através de
pagamento de retribuição específica . Se não for solicitada antecipação, o
exame será realizado normalmente pelo INPI, independente de quaisquer requerimentos.
Art. 33 – Parágrafo único, FICA REVOGADO.
Art. 34 -
Revoga-se a frase ...”sob pena de
arquivamento do pedido” . Esta terá a seguinte redação ...”sob pena de suspensão do pedido , até o
cumprimento da exigência.
Art. 36 -
Revogue-se a seguinte frase ...”ou formular qualquer exigência “, ...
Art. 36 - § 1º - Revogue-se .
Art. 36 - § 2º- Revogue-se a frase ; respondida a
exigência , ainda que não cumprida , ou contestada sua formulação, e “ ...
Art. 38 – Passará a vigorar com a seguinte redação: ... retribuição específica, sob pena de
suspensão da patente até cumprimento da obrigação.
Art. 40 . Passará a vigorar com a seguinte redação : A patente de invenção vigorará pelo prazo
de 60 (sessenta) anos e a de modelo de
utilidade pelo prazo de 40 (quarenta)
anos, contados da data de depósito do pedido.
* Observação: a
mudança no artigo 40 (supra), provavelmente dependerá de acordo no WIPO. Mas,
não impede discussão/mudança imediata nos demais artigos.
À toda
nação brasileira, a todos os cidadãos , a todos os micro-empresários que
investem ou queiram investir em invenções , a todos
os deputados e senadores (quem puder enviem-lhes esta carta), apresento
a discussão acima, na esperança de mudarmos nosso vergonhoso panorama (em todos
os sentidos) . Para assim possibilitar que
a “lei da inovação” ,possa efetivamente apresentar resultados, para que
o criativo povo brasileiro possa despontar entre as nações criativas e
prósperas.
________________________________________________
Comentários:
1)
Em
19/12/2012, após enviar o artigo acima para a ouvidoria do INPI, apresento a resposta que recebemos e minha réplica.
Prezado Sr. Aurelio,
a Ouvidoria destina-se ao atendimento de denúncias, elogios, sugestões e reclamações em última instância, no âmbito do INPI. Dessa forma, pedimos que esclareça objetivamente como nosso setor pode ajudá-lo. Caso sua demanda refira-se a algum pedido de patente, sugerimos, inclusive, que especifique o número do processo.
Aguardamos seu retorno.
Atenciosamente,
Mariana Veras
Ouvidoria do INPI.
a Ouvidoria destina-se ao atendimento de denúncias, elogios, sugestões e reclamações em última instância, no âmbito do INPI. Dessa forma, pedimos que esclareça objetivamente como nosso setor pode ajudá-lo. Caso sua demanda refira-se a algum pedido de patente, sugerimos, inclusive, que especifique o número do processo.
Aguardamos seu retorno.
Atenciosamente,
Mariana Veras
Ouvidoria do INPI.
Nossa resposta que enviamos:
Nossa demanda é: Denúncia, elogio,
sugestão e reclamação. Pois, urge uma nova lei de patentes, novos atos normativos. que seja,
justos e bem elaborados.
Inicialmente e resumidamente: Que
seja feito novo Ato Normativo, onde a devolução de prazo seja
permanente, apenas requerendo-se em qualquer tempo, pagando-se uma taxa de Novo prazo. Assim o inventor
ou requerente, possa sempre solicitar novo prazo para atender exigências,
enquanto estiver em vigência (i.é. 20 anos) .
Assim, se incentivaria as indústrias
(fabricantes) procurar o inventor para conhecer o invento, colocar em dia as
exigências burocráticas e industrializar o invento, com benefícios para
todos Isto deve ser objetivo maior da patente: Incentivar o inventor e mobilizar os
interessados (que é a sociedade beneficiaria do invento).
Att. Aurélio Mayorca
(Consultor especialista em marcas e patentes.
Joinville - SC - Brasil)
Atenciosamente : Aurélio
Mayorca , 52 anos. Telefone: (0xx47)
9934-2313. E-mail: ciencia@ig.com.br . Inventor
Independente (Inventor e autor com copyright, cartas patentes em vários países e 34
patentes requeridas no Brasil e em outros países), ex-Graduando em eng. Elétrica,
Técnico em Eletrotécnica, Agente do INPI (API) há 15 anos. Estudioso do tema: Propriedade Intelectual. Endereço: Rua Rudolf baumer - 112 . Joinville – SC – Brasil
. Data da revisão do texto: 10 Julho de 2009.